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O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre 3 e 31 de março, segundo dados oficiais divulgados nesta segunda-feira (11/4) pelo governo brasileiro.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), mais de 10 milhões de ucranianos foram obrigados a abandonar suas casas desde o início da invasão russa, no fim de fevereiro. Desse total, cerca de 4,5 milhões deixaram o país, a maior parte rumo a outras nações europeias.
A concessão de vistos e autorizações de residência humanitária no Brasil foram facilitadas desde que entrou em vigor a portaria conjunta entre Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), em 3 de março - ela havia sido anunciada dias antes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Está aberto via passaporte humanitário a vinda para o Brasil, de ucranianos. Serão muito bem-vindos. Até de familiares, temos grande parte de familiares de ucranianos no Paraná. Eles têm parentes lá, se quiserem trazer pra cá, o caminho está aberto", disse ele no dia 28 de fevereiro.
Os dados também apontam que em 2022 foram reconhecidos quatro refugiados - 37 processos de refúgio seguem em andamento.
Segundo o texto da portaria, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e tem validade de 180 dias.
Uma vez em território nacional, o detentor do documento deverá comparecer à Polícia Federal (PF) e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em 90 dias. Ali também poderá obter autorização de residência para acolhida humanitária, válida por dois anos.
O imigrante pode trabalhar e pedir residência permanente no Brasil no período de 90 dias antes da expiração do prazo da residência temporária.
A portaria vale até 31 de agosto e "não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia", diz o texto.
Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição em seus países de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O requerente pode receber Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para identificação no Brasil enquanto estiver em tramitação o processo de refúgio, a ser julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
O 'Boletim Migração Ucraniana' foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
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